DECRETO N

DECRETO N. 10.727 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Retifica o decreto n.7.334, de 5 de junho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É retificado o artigo primeiro (1.º) do decreto número sete, mil trezentos e trinta e quatro (7.334), de cinco (5) de junho de mil novecentos e quarenta e um (1941) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a empresa Eletro-Química Brasileira S. A. a fazer a lavra da jazida de calcáreo existente em terras da família Cotta, no lugar denominado “Carreira Comprida”, distrito e município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por uma linha poligonal de sete (7) lados, tendo um vértice a mil setecentos e trinta e cinco metros (1. 735 m) e no rumo magnético dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º 30’ NW) do marco quilométrico seiscentos e quinze (Km 615) da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho entre Ribeirão da Mata e Santa Luzia, poligonal essa cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); setecentos e oitenta e cinco metros (785 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW) ; duzentos e dez metros (210 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’NE); cento e quarenta metros (140 m), oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85º 30’ NE); cento e sessenta metros (160 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81 30’ NE); duzentos cinquenta metros (250 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE); seiscentos metros (600 m), quarenta e um graus sudeste (41º SE): Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto:

Art. 2º Passam a fazer parte integrante deste decreto os demais dispositivos do decreto n. 7.334, de 5 de fevereiro de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República,

Getulio Vargas

Apolonio Salles.