DEGRETO N

DECRETO N. 10.752 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1914

Approva a modificação feita nos estatutos da Preussische NationaI Versicherungs Gesellschaft, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 5.554 e 8.744, de 10 de junho de 1905 e 25 de maio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Preussische National Versicherungs Gesellschaft, com séde em Stettin, Allemanha, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 5.554 e 8.744, de 10 de junho de 1905 e 25 de maio de 1911, resolve approvar a modificação feita no § 8º de seus estatutos pela assembléa geral de 25 de abril do anno passado, continuando a companhia a operar sómente em seguros terrestres e maritimos e sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser expedidos sobre a natureza de suas operações, bem como á fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

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C. Buschmann, traductor publico e interprete commercial juramentado, rua General Camara n. 34, Rio de Janeiro, Brazil:

Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto em idioma allemão afim de o traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

CERTIDÃO

A Imperial Inspectoria para seguros particuIares, na qualidade de repartição fiscal competente do Imperio Allemão para emprezas particulares de seguros, de accôrdo com a lei do Imperio de 12 de maio de 1901, certifica pela presente e a pedido que o § 8º dos estatutos do anno de 1910 da Companhia de Seguros Nacional Prussiana (sic) Preussische National Versicherungs Gesellschaft, estabelecida em Stettin, em virtude da resolução regular da assembléa geral de 25 de abril de 1913, foi alterado do seguinte modo:

§ 8º

«Do lucro liquido annual da companhia serão primeiramente separados 50 % para fazer-se o fundo de reserva até que este attinja a 2.250.000 marcos, que deve ser mantido nesta importancia e, si for necessario, do mesmo modo deve ser augmentado de quantia igual. Os outros 50 % do lucro liquido serão distribuidos como dividendo aos accionistas, depois de descontadas as quotas contractuaes e as estipuladas nos estatutos.

Quando o fundo de reserva attingir a importancia compIeta de 2.250.000 marcos, então, segundo o criterio do conselho de administração, determinadas quantias serão destinadas para reforçar a transferencia de premios e para garantia das obrigações da caixa de pensões dos funccionarios (§ 19). O lucro liquido que fica, depois de descontadas a gratificação ao conselho de administração, estabelecida pelos estatutos (§ 26) e as quotas contractuaes devidas aos directores (§§ 237 e 245 do codigo commercial) será distribuido como dividendo até a importancia de 10 % sobre o capital realizado em acções. Quando este lucro liquido ultrapassar a importancia de 10 %, do excedente retirar-se-ha primeiramente até a importancia de 1 % do capital realizado em acções, para constituição ou dotação ou augmento de um fundo de economias, cujos juros pertencerão ao mesmo fundo – até a importancia de, no minimo, o valor liquido de um premio annual – emquanto que o outro excedente, quando existir, deve ser igualmente distribuido como dividendo aos accionistas; porém, a assembléa geral poderá em cada anno deliberar, por proposta do conselho de administração, levar no respectivo anno de prestações de contas, ao fundo de economias mais de um por cento do excedente existente acima de dez por cento.

Este fundo de economias estará sempre á disposição livre do conselho de administração, tanto para transferencia para outros fundos de reserva do capital, como tambem para fazer face a despezas commerciaes em casos extraordinarios, inclusive para fins de proveito geral e para distribuição de dividendos aos accionistas; para este ultimo fim não deve ser empregado em um só anno mais de 1/3 (um terço) do capital do fundo de economias.

Si pelo balanço do anno se verificar um prejuizo, este deve ser coberto primeiramente pelo fundo de economias e quando este não baste pelo fundo de reserva.

Novas entradas não poderão ser exigidas aos accionistas emquanto não se tiver esgotado o fundo de reserva e a metade das entradas em dinheiro se tenha perdido.

Sobre a necessidade, o prazo e a importancia de novas entradas a fazer delibera o conselho de administração, assim como sobre as condições sob as quaes devem ser essas feitas».

Esta modificação foi por nós approvada em 15 de maio de 1913.

Berlim, 23 de setembro de 1913. – A Imperial Inspectoria para seguros particulares, em representação illegivel.

(Ao lado estava o carimbo da Imperial Inspectoria para seguros particulares.)

Legalizado. Berlim, 23 de setembro de 1913.– O Ministerio das Relações Exteriores do Imperio Allemão, Schmidt Dãrgitz, interinamente.

(Ao lado estava o carimbo do Ministerio das Relações Exteriores do Imperio Allemão.)

Reconheço verdadeira a assignatura supra, feita pelo Sr. Schmidt Dãrgitz, do Ministerio das Relações Exteriores na Allemanha em Berlim, e, para constar onde convier, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado dos Estados Unidos do Brazil.

Nota – Minha assignatura precisa ser reconhecida na Secretaria de Estado das Relações Exteriores na Capital Federal ou nas alfandegas e delegacias fiscaes do Governo Federal.

Berlim, 24 de setembro de 1913. – José Pinto da Fonseca Guimarães, secretario de legação, encarregado do Consulado.

(Ao lado estava o carimbo do Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Berlim, inutilizando uma estampilha do sello consular da Republica dos Estados Unidos do Brazil do valor de tres mil réis.)

Constava a legalização do Ministerio das Relações Exteriores e o pagamento das taxas devidas.

Nada mais continha o referido documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original, ao qual me reporto. Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assignei nesta cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1913. – C. Buschmann.