DECRETO N. 10.765 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1942
Anula a autorização de pesquisa de manganês e associados outorgada aos cidadãos brasileiros Iseu de Almeida e Silva e Demetrio Simão nos municípios de São Domingos do Prata e Alvinópolis, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 25 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulada a autorização de pesquisa de minério de manganês e associados outorgada aos cidadãos brasileiros Iseu de Almeida e Silva e Demetrio Simão pelo decreto n. 6.504, de 7 de novembro de 1940, por terem os mesmos infringido o n. I do art. 16 da decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.