DECRETO N. 10.776 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à ampliação do campo da Base Aérea do Fortaleza
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos adjacentes ao campo da Base Aérea de Fortaleza, Estado do Ceará, inclusive as benfeitorias neles existentes, terrenos esses necessários à ampliação do referido campo e que vão figuradas como as quadras A a Z na planta que acompanha este decreto, e assinada pelo Diretor de Obras e visada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, planta, por sua natureza, vedada à publicação.
Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Para os efeitos do art. 15 do mesmo texto legal, é declarada urgente a desapropriação das quadras A, B, C e Z.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.