DECRETO N. 10.789 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914
Proroga até 27 de fevereiro do corrente anno o prazo fixado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 27 de fevereiro do corrente anno o prazo estipulado na clausula III do decreto numero 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina, de que é concessionaria a mesma companhia.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.