DECRETO N

DECRETO N. 10.801 – DE 11 DE MARÇO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 41:000$, afim de dar cumprimento, no exercicio de 1913, ao disposto no art. 5º do decreto n. 1.662, de 27 de junho de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.792, de 23 de julho de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 41:000$, afim de dar cumprimento, no exercicio de 1913, ao disposto no art. 5º do decreto n. 1.662, de 27 de junho de 1907, que manda pagar uma gratificação addicional de 5 % aos guardas de alfandega que tiverem mais de 20 annos de bons serviços, á razão de cada periodo de cinco annos excedente a esse tempo.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.