Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.805 – DE 11 DE MARÇO DE 1914
Proroga até 12 de maio de 1918 o prazo estabelecido pelo decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana até Porto Tibiriçá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de S. Paulo, concessionario da linha de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 12 de maio de 1918 o prazo estabelecido na clausula III, do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para a conclusão do prolongamento da supracitada linha até Porto Tibiriçá.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.