DECRETO N. 10.809 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Retifica o art. 1º do decreto n. 10.003, de 15 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu Leonor Justino Fernandes,
decreta:
Art. 1º O artigo primeira (1º) do decreto número dez mil e três (10.003), de quinze (15) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Leonor Justino Fernandes a pesquisar mica e associados numa área de setenta e cinco hectares (75Ha), situada no lugar denominado “Vale do Paraguai”, distrito de Eme do município de Resplendor. do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Lavra e Vale do Paraguai e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta metros (1.170m) e setenta e sete graus noroeste (77º NW), oitocentos e cinquenta metros (850m) e quarenta graus nordeste (40º NE), mil e cinquenta metros (1.050) e sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), seiscentos metros (600m) e trinta e sete graus sudoeste (37º SW).
Art. 2º Este decreto fará parte integrante do de número dez mil e três (10.003) referido no artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.