DECRETO N

DECRETO N. 10.817 – DE 18 DE MARÇO DE 1914

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, § 1º da lei numero 1.126, de 15 de dezembro de 1913, e afim de dar cumprimento á obrigação contractual assumida pelo Governo no n. I da clausula XXXII, do contracto a que se refere o decreto n. 9.155, de 29 de novembro de 1911, tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre do corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.