DECRETO N. 10.819 – DE 18 DE MARÇO DE 1914
Transfere para a Compagnie des Cables Sud Américains a concessão feita á India Rubber Gutta-Percha and Telegraph Works Company, Limited, por decreto n. 128, de 11 de abril de 1891, e subrogada á South American Cable Company, Limited, por decreto n. 965 A, de 30 de julho de 1892, para estabelecimento de cabos telegraphicos submarinos entre Pernambuco, a ilha de Fernando de Noronha e a costa occidental da Africa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a South American Cable Company, Limited, e de conformidade com a clausula I do decreto numero 965 A, de 30 de julho de 1892,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida para a Compagnie des Cables Sud Américains a concessão feita á India Rubber Gutta-Percha and Telegraph Works Company, Limited, por decreto n. 128, de 11 de abril de 1891, e subrogada á South American Cable Company, Limited, por decreto n. 965 A, de 30 de julho de 1892, para estabelecimento de cabos telegraphicos submarinos que, partindo de quaesquer estações na costa occidental da Africa, terminem em ponto conveniente do littoral do Estado de Pernambuco, depois de tocar na ilha de Fernando de Noronha, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Clausulas a que se refere o decreto n. 10.819, desta data
I
Os telegrammas officiaes terão preferencia sobre quaesquer outros para a sua transmissão e gosarão da reducção de 50 % das taxas ordinarias proprias.
II
A companhia contribuirá para os cofres publicos com a quantia de 7:200$, annualmente, para as despezas de fiscalização de que trata a clausula II annexa ao decreto n. 965 A, de 30 de julho de 1892.
III
Ficam revigoradas as clausulas que baixaram com o decreto n. 965 A, de 30 de julho de 1892, e subrogada a Compagnie des Cables Sud Américains em todos os direitos e obrigações da concessão feita á India Rubber Gutta-Percha and Telegraph Works Company, Limited, por decreto n. 128, de 11 de abril de 1891, não alterados pelas presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1914. – José Barbosa Gonçalves.