DECRETO N

DECRETO N. 10.824 – DE 16 de NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a fazer aquisições

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a adquirir, de acordo com os desenhos e orçamento na importância de Cr$ 558.472,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, dez caminhões Chevrolet Gigante Especial e dez aparelhos de gasogênio “Gohin-Poulenc” para serem adaptados naqueles veículos, correndo à conta de Capital a que se refere o decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926, ao Estado de São Paulo, a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.

Rio de janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS 

João de Mendonça Lima.