DECRETO N

DECRETO N. 10.828 – DE 25 DE MARÇO DE 1914

Cassa as regalias de paquete da vapor Piratininga, e declara sem effeito as concedidas aos vapores Paulista e YPiranga, de propriedade da Companhia Paulista de Navegação e Commercio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando haverem naufragado os vapores Paulista e Ypiranga, de propriedade da Companhia Paulista de Navegação e Commercio; e

Considerando que o vapor Piratininga, pertencente á referida companhia, passou a novos proprietarios, sem que pelo Governo fosse autorizada a transferencia das regalias de paquete concedidas ao mesmo vapor, como determina o artigo 158, lettra k, do regulamento da marinha mercante e de navegação de cabotagem, aprovado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro do 1913:

Decreta:

Artigo unico. São declaradas sem effeito as regalias de paquete dos vapores Paulista e  Ypiranga, de propriedade da Companhia Paulista de Navegação e Commercio, concedidas pelo decreto n. 8.590, de 11 de março de 1911, e cassadas as do vapor Piratininga, então de propriedade da referida companhia, concedidos pelo mesmo decreto e respectivo termo de contracto.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.