DECRETO N

DECRETO N. 10.831 – DE 28 DE MARÇO DE 1914

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 276:738$296, ouro, supplementar á consignação «Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande» verba 5ª, do orçamento de 1913.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 110 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 276:738$296, ouro, supplementar á consignação «Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande», verba 5º, art. 49, da referida lei n. 2.738, para occorrer ao pagamento da garantia de juros de 6% ao anno, correspondente ao 2º semestre de 1913, devidos á mesma estrada.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.