DECRETO N

DECRETO N. 10.840 – DE 8 DE ABRIL DE 1914

Altera a clausula III do decreto n. 10.172, de 16 de abril de 1913, que autorizou A Americana, sociedade anonyma de peculios e rendas, com séde na Capital do Estado de Pernambuco, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu A Americana, sociedade anonyma de peculios e rendas, com séde na Capital do Estado de Pernambuco, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.172, de 16 de abril de 1913, resolve modificar a clausula III ao referido decreto, devendo a segunda prestação de 50:000$ do deposito a que está obrigada ser realizada dentro do prazo de um anno da data da entrada da primeira prestação, integralizando nos dous annos subsequentes o deposito de 200:000$ para garantia de suas operações, nos termos do decreto numero 5.072, de 12 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.