DECRETO N

DECRETO N. 10.841 – DE 8 DE ABRIL DE 1914

Approva as deliberações tomadas em assembléa geral extraordinaria da Caixa Mutua de Pensões Vitalicias, com séde na capital do Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, tendo em vista o requerimento da Caixa Mutua de Pensões Vitalicias, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar pelo decreto n. 6.908, de 2 de abril de 1908, resolve approvar as deliberações tomadas pela assembléa geral extraordinaria da mesma sociedade, em 7 de março do corrente anno, e decreta as seguintes modificações nos seus estatutos vigentes:

1ª O § 5º do art. 6º será substituido pelo seguinte: «A contar de 1 de janeiro de 1915 proximo vindouro, todos os socios novos que se inscreverem na caixa A pagarão a contribuição de 3$, e na caixa B a de 10$. Ficam igualmente obrigados ao pagamento de taes contribuições (3$ na caixa A e 10$ na caixa B), em conformidade do disposto no decreto n. 8.846, de 26 de julho de 1911, todos os socios inscriptos após a publicação desse decreto (5 de agosto de 1911, e bem assim os que se acharem no goso effectivo da pensão, quando o numero de inscripções houver attingido o total de cem mil socios (100.000.)

2ª O art. 22 será redigindo de accôrdo com as deliberações approvadas pela assembléa de 7 de março do corrente anno, e constantes da respectiva acta adiante publicado, e terá mais a seguinte alinea:

«III. Quando a sociedade começar a arrecadar as contribuições duplicadas (3$ na caixa A e 10$ na caixa B), em qualquer das hypotheses acima previstas, metade da quota relativa a essas contribuições e distribuida ao fundo inamovivel (isto é, 30 %) será destinada ao pagamento das pensões, e ficará incorporada para esse effeito á renda do mesmo fundo inamovivel.»

3ª Ao art. 23 accrescente-se onde convier: «Os calculos que servirem de base á fixação da pensão serão revistas em periodos quinquennaes, e sujeitos sempre ao conhecimento e approvação do Governo.

4ª Supprima-se a segunda alinea do art. 77 das disposições transitorias.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Caixa Mutua de Pensões Vitalicias

ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE 7 DE MARÇO DE 1914

Acta da assembléa geral extraordinaria realizada em 7 de março de 1914. – Presentes accionistas representando 78 joias de fundação foi, pelo presidente Sr. Menotti Falchi, ás 5 1|2 (17 1|2) horas, aberta a sessão, lida e approvada a acta da anterior e acclamados, na fórma dos estatutos, os Srs. cav. Nicola Puglisi Carbone, para presidente e Julio Bueno para secretario da presente assembléa geral extraordinaria. Pelo presidente da mesa foi lida a convocação feita e declarados os fins da reunião, pedindo a palavra o Sr. Dr. Plinio de Godoy, que disse que, na fórma da representação feita á Inspectoria Geral de Seguros, demonstrando a impossibilidade de serem sustentadas as despezas de administração com a porcentagem de 30 % que a este fim foi destinada pelo Governo, para vigorar do presente exercicio em deante, pedia que a assembléa geral reformasse neste ponto os estatutos para que continuasse a vigorar como até fim de dezembro ultimo a quota de 40 % que sempre foi destinada áquelle fim. Como sabem os Srs. socios fundadores, a quota destinada ás despezas de administrarão e reembolso aos socios fallecidos sempre foi de 40 % sobre as entradas dos socios contribuintes; em uma das ultimas reformas dos estatutos o Governo deliberou reduzir aquella quota a 30 %, devendo a reducção operar-se a partir do exercicio de 1914. Ora, ao encerrar-se o exercicio de 1913, não obstante o regimen de economias que a ultima administração da sociedade teve por norma seguir, ficou demonstrado de fórma exuberante que a porcentagem de 40 % não bastou para cobrir as despezas de administração e de reembolso á que se destinava aquella somma. Como sabem os Srs. fundadores, nas despezas de administração avultam, em larga escala, as feitas com propaganda, agencias espalhadas por todo o paiz, viajantes, porcentagem aos agentes, despezas com inspecções de agencias, e outras tantas de caracter inadiavel. Si, pois, com a verba de 40 % o exercicio financeiro de 1913 findou-se mal chegando o fundo para tal fim, destinado a cobril-as, não permittindo a menor distribuição de dividendo aos accionistas, como pretender custear essas mesmas despezas nos exercicios futuros, justamente quando ellas forçosamente deverão ser accrescidas pelos trabalhos novos com a distribuição de pensões, com uma verba reduzida a 30 %, sem sacrificar a normalidade da vida da instituição? Neste sentido representámos ao Exmo. Governo e estamos convictos de que as nossas ponderadas observações terão o devido acolhimento. Resta, portanto, que seja approvada a proposta modificação do art. 22, para vigorar a mesma distribuição dos dous fundos que até hoje prevaleceu, isto é, 60 % para o fundo inamovivel e 40 % para o fundo disponivel. Submettida a votos a proposta e ninguem pedindo a palavra, foi a mesma unanimemente approvada. Ainda por proposta do Sr. Ernesto Nogueira, depois de lidas as tabellas referentes á creação de uma secção de peculios, secção cuja creação já foi approvada por assembléa extraordinaria, de 19 de novembro proximo passado, resolveu por grande maioria a presente assembléa extraordinaria haver por definitivamente creada a alludida secção de peculios e construcções, e por approvadas as tabellas organizadas pela directoria, apresentadas á assembléa e já remettidas á Inspectoria Geral de Seguros para a devida approvação do Governo. Nada mais havendo a tratar-se, por proposta do Sr. Dr. Eduardo P. Lobo, ficou a mesa autorizada a assignar a presente acta e o Sr. presidente declarou encerrada a reunião ás 6 1|2 horas da tarde (18 1|2). – Nicolau Puglisi Carbone. – Julio Bueno.