DECRETO N. 10.850 – DE 15 DE ABRIL DE 1914
Autoriza a Companhia des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien a modificar as platafórmas do armazem de mercadorias da estação de Calçada, e approva os respectivos planos e orçamento, na importancia de 26:642$401
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fér Fédéraux de l’Est Brésilien, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,
decreta:
Art. 1º Fica a Compagnie des Chemins de Fér Fédéraux de l’Est Brésilien, arrendataria da Rêde de Viação Geral da Bahia, autorizada a executar as obras de modificação das plataformas do armazem de mercadorias da estação de «Calçada», na linha de Bahia as S. Francisco, de accôrdo com os projectos e orçamento, na importancia de 26:642$401, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 2º A despeza, que fôr effectivamente apurada, até a importancia do referido orçamento, como maxima, será elevada á conta do capital da mencionada linha, de accôrdo com a clausula VI, n. 5, do respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.