DECRETO N. 10.864 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo Silva de Assis a pesquisar águas marinhas e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo Silva de Assis pesquisar águas marinhas e associados, no imovel denominado “Lavra Moinho”, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e nove hectares e quinze ares (39,15 Ha), delimitada por um contorno poligonal retilíneo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo sessenta e quatro graus nordeste (64º NE), da confluência dos córregos “Porfírio” e “Moinho” e cujos lados, e partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW) ; oitocentos metros (800 m), cinquenta e três graus nordeste (53º NE) ; duzentos metros (200 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE); cem metros (100 m), três graus sudoeste (3º SW) seiscentos metros (600 m), dezenove graus sudoeste, (19º SW) e duzentos e cinquenta metros (250 m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.