DECRETO N. 10.889 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942
Aprova projetos e orçamentos para obras de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 758.786,50 (setecentos e cinquenta e oito mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção das duas pontes de cimento armado sobre os riachos do Mel e Baixa Grande, respectivamente nas estacas 7.151 (variante) e 7.154, do Prolongamento Afogados de Ingazeira, na rede ferroviária a cargo de The Great Western of Brazil Raiiway Company, Limited.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima