DECRETO N. 10.893 – DE 15 DE MAIO DE 1914

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de £ 1.001.000 e 10.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas de construcção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 3º da lei n. 2.579, de 7 de junho de 1912, e tendo em vista o termo de contracto substitutivo lavrado em 27 de novembro de 1913 em virtude do citado decreto e havendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto no Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial £ 1.001.000 e 10.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas de construcção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.