DECRETO N. 10.899 – DE 20 DE MAIO DE 1914
Approva os projectos e orçamentos para as modificações em cinco pequenas obras de arte no prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, na importancia total de 52:460$875, para as modificações em cinco pequenas obras de arte no prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e substituindo os ditos orçamentos aos primitivamente approvados, na importancia de 28:461$058, ficando as referidas modificações comprehendidas no custo kilometrico fixado pela clausula II do contracto celebrado em 7 de julho de 1910 em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril de mesmo anno.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.