DECRETO N. 10.906 – DE 27 DE MAIO DE 1914
Revigora o regulamento do Corpo de Praticos dos rios da Prata, Paraná e Paraguay, constante do decreto n. 271, de 18 de março de 1890
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á exposição junta, apresentada pelo vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado dos Negocios da Marinha, sobre o regulamento do Corpo de Praticos dos rios da Prata, Paraná, e Paraguay, constante do decreta n. 9.548, de 2 de maio de 1912:
Resolve revogar o mesmo regulamento, e revigorar o expedido pelo Governo Provisorio em decreto n. 271, de 18 de março de 1890.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Alexandrino Faria de Alencar.
Sr. Presidente da Republica – O decreto n. 9.548, de 2 de maio de 1912, deu novo regulamento ao Corpo de Praticos dos rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay, apoiando-se na autorização contida no decreto legislativo n. 2.370, de 4 de janeiro de 1911.
Essa autorização habilitou o Governo a dividir o littoral da Republica em departamentos ou prefeituras maritimas, e a remodelar a administração da Marinha, sem augmento de despeza, no total do orçamento, podendo para isso fazer estornos nas verbas respectivas.
Ora, a divisão do littoral em prefeituras e sua regulamentação não foi realizada pelo Poder Executivo; e a reforma da administração da Marinha foi levada a effeito pelo almirante Marques de Leão, ficando nesta parte esgotada a autorização legislativa.
E’ evidente, pois, que a regulamentação do Corpo de Praticos do rio da Prata não podia ser feita, maxime não se tendo creado e regulamentado as prefeituras, a uma das quaes ficaria subordinado aquelle corpo.
Accresce que a autorização estabeleceu a condição de não haver augmento de despeza no total do orçamento, podendo para isso o Governo effectuar estornos de verbas, estornos realmente executados nas tabelles approvadas pelo decreto n. 9.297, de 6 de janeiro de 1912.
Desta providencia infere-se o esgotamento de toda a autorização, ao mesmo tempo que resalta a exorbitancia do movo regulamento, que sendo de data posterior a esses estornos, 2 de maio de 1912, consignou o pagamento de todo o pessoal em ouro, ao cambio de 27 d., representando um grande augmento de despezas, não previsto nas tabellas do mesmo decreto de 6 de janeiro, e que importou conseguintemente em augmento na despeza total do orçamento votado.
Por taes mtivos, tenho a honra de propor-vos a revogação do novo regulamento expedido para aquelle Corpo de Praticos, e o restabelecimento do que tem força de lei, expedido pelo Governo Provisorio com o decreto n. 271, de 18 de março de 1890.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914. – Alexandrino Faria de Alencar.