DECRETO N. 10.927 – DE 10 DE JUNHO DE 1914
Proroga até 31 de julho do corrente anno o prazo para a construcção da variante do Cabrito, a que se refere a clausula I, § 2º, lettra e, do contracto celebrado em virtude do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien, contractante do arrendamento e construcção da rêde de viação ferrea geral da Bahia,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de julho do corrente anno, sem que nova prorogação possa ser concedida, o prazo estipulado na clausula VIII, n. II, do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, para a construcção da variante do Cabrito, a que se refere a clausula I, § 2º, lettra e, do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.