Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.938 – DE 17 DE JUNHO DE 1914
Transfere da comarca de Faxina para a de Itapolis a séde da 37º brigada de cavallaria da Guarda Nacional do Estado de S. PauIo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior, interino, da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca de Faxina para a de Itapolis a séde da 37ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.