DECRETO N. 10.944 – DE 17 DE JUNHO DE 1914
Autoriza a construcção de diversos edificios na linha de Jaguará a Araguary, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a construir, na linha de Jaguará a Araguary: um novo armazem na estação de Araguary, e nove casas, sendo: um grupo de duas casas para conferente e telegraphista e uma casa para guarda-noite, na estação de Sacramento; um grupo de duas casas para portador e telegraphista na estação de Engenheiro Lisboa; um grupo de duas casas para portador e telegraphista na estação de Paineiras; uma casa para telegraphista na estação de Burity e uma casa para portador na estação de Irara e bem assim a effectuar melhoramentos na estação de Araguary; tudo de accôrdo com os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que for devidamente apurada, até o maximo de 31:033$854, com as obras relativas á construcção do novo armazem e melhoramentos na estação de Araguary, e de 33:891$948 com as obras de construcção das mencionadas nove casas, será levada á conta de capital da referida linha de Jaguara a Araguary.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.