DECRETO N

DECRETO N. 10.972 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul para serventia de diversos orgãos do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, d Constituição, e  de acordo com  o art. 6º combinado com a letra m do art. 5º do decreto 3.665, de 21 de junto de 1941,

decreta:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel constituindo de terreno  e prédio assobrado, medindo aquele 32,15 metros pela rua Monsenhor Veras 32,55 metros pela rua Veador Porto e 104.06 metros de frente a fundo, no arrabalde Partenon, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e pertencente  ao coronel Romulo Telles Pessoa, por Ter sido julgado necessário à serventia de diversos orgãos do Exercito alí localizados.

Art. 2º E’ tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei n 3.365,  acima citado.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação na forma do art. 10 do mesmo decreto.

Art.  As despesas correspondentes correrão por conta do crédito a que se refere o decreto nº 4.313-A, de 21 maio última, parcela “Obras Desapropriações e Aquisições de Imoveis”.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Eurico G Dutra