DECRETO N

DECRETO N. 10.974 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Prorroga o prazo de que  trata o inciso I do art. 4º do decreto nº 2.063, de 19 de outubro de 1937

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 74, alínea a, da Constituição, e as disposições do Código de Águas (decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, o prazo determinado no decreto nº 7.549, de 16 de julho de 1941, e referente ao estabelecido no inciso I do art. 4º do decreto nº 2.063, de 19 de outubro de 1937.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.