DECRETO N. 10.994 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza a empresa de mineração “Sociedade Anônina Mineração de Amianto" a pesquisar amianto no município de Pontalina, do Estado da Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Sociedade Anônima Mineração de Amianto a pesquisar amianto no local denominado “Dois Irmãos”, no município de Pontalina do Estado de Goiaz, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado com mil metros (1000 m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta e oito metros (458m), rumo setenta e um graus sudoeste (71º SW) do entroncamento das estradas de rodagem Morrinhos-Pontalina-Arraial do Atolador e cujos lados, a partir desse vértice, teem os rumos norte (N) e leste (E), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada aos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.