DECRETO N. 11.034 – DE 29 DE JULHO DE 1914
Modifica a clausula III do decreto n. 10.433, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade nacional de peculios e rendas Mutua Rio Grandense, com séde na cidade de Uruguayana, Estado do Rio Grande do Sul, a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade nacional de peculios e rendas Mutua Rio Grandense, com séde na cidade de Uruguayana, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.433. de 10 de setembro de 1913. resolve modificar a clausula III do referido decreto n. 10.433, devendo integralizar o deposito de 200:000$ a que está obrigada, dentro do prazo de dous annos da data da entrada da primeira prestação de 50:000$ já realizada, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.