DECRETO N

DECRETO N. 11.053 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Concede à “Dova Navegação Limitada” autorização para funcionar como empresa de navegação, de acordo com o que prescreve o decreto número 2.784, de 20 de novembro de 1940

O Presidente da República, atendendo ao que requereu Dova Navegação Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à sociedade Dova Navegação Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de acordo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma' sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.