DEGRETO N

DECRETO N. 11.061 – DE 12 DE AGOSTO DE 1914

Proroga por mais dous annos o prazo para a conclusão das obras do primeiro trecho da 1ª secção do Porto de Belém do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, e de accôrdo com a autorização constante do n. XVI, art. 65 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais dous annos o prazo, até 31 de dezembro da 1916, fixado na clausula III do termo do accôrdo celebrado em 20 de junho de 1908 com a companhia Port of Pará, em virtude do decreto n. 6.950, de 14 de maio de 1908, para a conclusão das obras do primeiro trecho da 1ª secção do Porto de Belém do Pará.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.