DECRETO N. 11.063 – DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Proroga até 2 de maio de 1919 o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911, para a conclusão das obras de construcção das linhas ferreas de Jaguarão a Basilio, de Alegrete a Quarahy e de S. Sebastião a Sant’Anna do Livramento, passando por D. Pedrito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Constructora Rio Grande do Sul, contractante da construcção das linhas ferreas de Jaguarão a Basilio, de Alegrete a Quarahy e de S. Sebastião a Sant’Anna do Livramento, passando por D. Pedrito, e, tendo em vista a autorização contida no n. XVI do art. 65 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 2 de maio de 1919 o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911, para a conclusão das obras de construcção das linhas ferreas a que se refere a clausula I do mencionado decreto.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.