DECRETO N. 11.070 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Francisco José Santiago Lombardi a pesquisar calcedônia, sílex, feldspato, quartzo e essciados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado Francisco José Santiago Lombardi a pesquisas calcedônia, sílex, feldspato, quartzo e associados em terrenos situarias nos lugares denominados Morro do Cabrito e Columbandê, do primeiro (1º) e quinto (5º) distrito do município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (187,50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e oitenta metros (980 m), rumo quarenta e nove graus e oitenta e cinco minutos nordeste (49º85’ NE) da junção das estradas da Fazendinha com a de Niterói-Maricá e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (63º45’ NE) e setecentos e cinqüenta metros (75Om), vinte e seis graus e quinze minutos noroeste (26º15’ NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto oitocentos e oitenta mil réis (1:880$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.