DECRETO N. 11.077 – DE 10 DE DEZEMBRO BE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Borges Pires Leal a pesquisar diamante e carbonado no município de Marabá, do Estado do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Borges Pires Leal a pesquisar diamante e carbonado em terrenos devolutos situados no lugar denominado São Pedro no distrito de Itupiranga, do município de Marabá, do Estado do Pará, nas três seguintes áreas: Primeira área de quarenta e oito hectares e setenta e cinco ares (48,75 Ha), situada à margem esquerda do Canal Grande ou Canal do Ipixna, do rio Tocantins, delimitada por um trapésio retângulo que tem um de seus vértices situado no centro do Porto de São Pedro” e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º30’ SE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’ SW) ; e mil e trezentos metros (1. 300 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º30’ NW), respectivamente e daí em linha reta até o vértice de partida. Segunda área de quarenta e dois hectares (42 Ha), situada à margem esquerda do Canal Grande ou Ipixuna do rio Tocantins, delimitada por uma faixa de duzentos metros (200 m) de largura, cujo eixo médio tem um dos extremos situado à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), rumo magnético trinta a sete graus e trinta minutos noroeste (37º30’ NW), do centro do “Porto de São Pedro”, e é constituída por elementos retilíneos que, a partir desse extremo, tem os seguintes comprimentos e rumas magnéticos: setecentos metros (700 m), setenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (75º15’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW). respectivamente, faixa essa que termina do lado oeste (W) por uma linha normal ao eixo, e do lado leste (E) por uma linha rumo trinta e sete graus e trinta minutos sudeste-nordeste .(37º30’ SE-NW). Terceira área, de sessenta hectares (60 Ha), situada em terrenos devolutos no lugar denominado Canal do Jaú, do rio Tocantins, localizado entre as ilhas Ipixuna, Aranacuera e Cobrinhasse delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado na barra do Igarapé Jaú, à margem esquerda do rio Tocantins e cujos ladoa adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º30’ SE) e trezentos metros (300 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º30’ NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ria de Janeiro, 10 de dezembro de 1942 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.