DECRETO N

DECRETO N. 11.087 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

DecIara de interesse militar, para os fins do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, vários estabelecimentos fabrís civís

O Presidente da RepúbIica, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942 e o que consta da Exposição de Motivos n. 798, de 26 de novembro de 1942, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição.

decreta:

Artigo único São considerados de interesse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, os seguintes estabelecimentos fabrís civís: Lindau & Cia., em Porto Alegre, Rio Grande do Sul; Forjas Taurus, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul; Amadeo Rossi & Cia., em São Leopoldo, Rio Grande do Sul; Indústria Eletro-Aço Plangg Ltda., em Nova Hamburgo, Rio Grande do Sul; Abramo Eberde & Cia., em Caxias, Rio Grande do Sul; Gazola Travi &Cia., em Caxias, Rio Grande do Sul; Companhia Brasileira de Cartuchos, em Santo André, São Paulo; Laminação Nacional de Metais, em Santo André, São Paulo; Máquinas Ferri Ltda. (Alnorma), em São Paulo; Bromberg & Cia., em São Paulo; Broca & Meireles, em São Paulo, Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro “Confab”, em Santo André, São Paulo; Companhia Industrial Máquina São Paulo, em Limeira, São Paulo; Eletro-Aço Altona Limitada, em Blumenau, Santa Catarina; Companhia Federal de Fundição, no Distrito Federal; James Magnus & Cia., no Distrito Federal; Carl Zeiss – Sociedade Ótica Limitada, no Distrito Federal; Marvin S. A., no Distrito Federal; e Usina de Volta Redonda (Companhia Siderúrgia Nacional), Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.