DECRETO N. 11.099 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Cassa os decretos ns. 9.896, de 7 de dezembro de 1912, e 10.339, de 16 de julho de 1913, relativos á sociedade de seguros Reserva do Futuro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do acto da assembéa, geral extraordinaria de 27 de abril do corrente anno, que deliberou a liquidação da sociedade anonyma Reserva do Futuro, com séde nesta Capital, resolve declarar sem effeito o decreto n. 9.896, de 7 de dezembro de 1912, que a autorizou a funccionar na Republica e approvou os respectivos estatutos, bem como o decreto n. 10.339, de 16 de julho de 1913, que approvou os seus novos estatutos.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.