DECRETO N. 11.102 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Leopoldina Railway Company, Limited

O Presidente da República usado da atribuição que lhe confere o artigo, 74, letra a, da Constituição

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância de CrS 117.245,10 cento e dezessete mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento da Departamento, de Administração Ministério da Viação e Obras Públicas, para as obras de proteção dos pegões da ponte sobre rio Macacú Km 69.711 da linha de Magé, de „The Leopoldina Railway Company, Limited“, correndo a despes a, exigida pelos serviços a cargo do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, por conta do Governo Federal.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.