DECRETO N. 11.188 – DE 1 DE JANEIRO DE 1943

Declara luto oficial pelo falecimento do embaixador Afranio de Mello Franco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e

Considerando os relevantes serviços prestados ao país, nos mais altos cargos da administração e na sua representação no exterior pelo eminente brasileiro, embaixador Afranio de Mello Franco, Delegado do Brasil e Presidente da Comissão Jurídica Interamericana, com sede no Rio de Janeiro, hoje falecido, resolve:

Artigo único – a) decretar luto oficial por três dias, a partir desta data;

b) conceder ao extinto, honras de ministro de Estado;

c) determinar que os seus funerais sejam feitos por conta do Estado, correndo as despesas pela verba própria do Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

Oswaldo Aranha.