DECRETO N. 11.199 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Grã-Bretanha e a Austria-Hungria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Havendo o Governo Federal recebido, por intermedio da Legação Brasileira em Londres, notificação official do Governo Britannico de que a Grã-Bretanha se acha em estado de guerra com a Austria-Hungria:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.039, de 4 e 24 de agosto ultimo, e 11.141, de 9 de setembro do corrente anno, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal, emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Muller.