DECRETO N. 11.203 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio», do art. 79, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 80, lettra a, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:000$, supplementar á verba 5ª, lettra b, «Aposentados» do art. 79, da lei n. 2.842 citado, afim de occorrer a pagamentos dessa natureza.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.