DECRETO N

DECRETO N. 11.236 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943

Renova e retifica a autorização de pesquisa  outorgada à Companhia Mineração do Nordeste                                                                                                                                                                           S. A., pelo decreto n. 5.838, de 19 de junho de 1940, no município de Joazeiro, do Estado da Paraiba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada e retificada a autorização outorgada à Companhia Mineração do Nordeste S. A. pelo decreto n. 5.838, de 19 de junho de 1940, para pesquisar cassiterita no lugar denominado “Remédio”, município de Joazeiro, do Estado da Paraiba, numa área de cem hectares (100 Ha), que passará a ser delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, tendo um vértice a setecentos e noventa metros (790m) rumo magnético vinte e um graus sudeste (21ºSE) do canto sudeste (SE) da casa de residência de José Luiz da Silva e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: dezoito graus nordeste (18º NE) e setenta e dois graus noroeste (72º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A presente renovação de decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.