DECRETO N. 11.245 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914

Altera a clausula III do decreto n. 10.998, de 22 de julho de 1914, que autorizou a sociedade Dotal e Educadora Tombense a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade Dotal e Educadora Tombense, com séde em Tombos do Carangola, Estado de Minas Geraes, resolve alterar a clausula III do decreto n. 10.998, de 22 de julho de 1914, que a autorizou a funccionar na Republica, ficando a mesma clausula assim redigida:

«A saciedade Dotal e Educadora Tombense recolherá até o mez de março de cada anno ao Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, as importancias creditadas anualmente aos fundos de garantia e de reserva, de accôrdo com os balanços annuaes, até completar o deposito de 200:000$ a que está obrigada pelos arts. 2º e 38 do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.»

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.