DECRETO N. 11.268 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Declara caduco o contracto para o serviço de navegação entre Rio de Janeiro e Iguape, celebrado com a Empreza de Navegação Rio-S. Paulo, em virtude do decreto n. 9.966, de 26 de dezembro de 1912, bem como o contracto para o serviço de navegação entre Rio de Janeiro e Paraty, de que é cessionaria a mesma empreza, autorizado pelo decreto n. 7.520, de 26 de agosto de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Empreza de Navegação Rio-S. Paulo, contratante do serviço de navegação entre Rio de Janeiro e Iguape, em virtude do decreto n. 9.966, de 26 de dezembro de 1912, e cessionaria do contracto para o serviço de navegação entre Rio de Janeiro e Paraty, autorizado pelo decreto n. 7.520, de 26 de agosto de 1909, nenhuma viagem tem feito nas referidas linhas, desde 1 de julho do corrente anno, estando, pois, incursa nas clausulas XIV e X das que baixaram com os mencionados decretos;
Considerando que a mesma não tem procurado justificar falta tão grave; e
Considerando as más condições do seu material fluctuante e de sua situação financeira, além das infracções em que tambem incorreu das clausulas XVII e XIX do primeiro e XII e XVII do segundo contracto,
decreta:
Artigo unico. E’ declarado caduco o contracto para o serviço de navegação entre Rio de Janeiro e Iguape, celebrado com a Empreza de Navegação Rio-S. Paulo, em virtude do decreto n. 9.966, de 26 de dezembro de 1912, bem como o contracto para o serviço de navegação entre Rio de Janeiro e Paraty, autorizado pelo decreto n. 7.520, de 26 de agosto de 1909, e de que é cessionaria a dita empreza, tudo de accôrdo com as clausulas XIV e X das que baixaram com os mencionados decretos.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.