DECRETO N. 11.271 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914

Proroga até 28 de outubro de 1915 o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.479, de 29 de julho de 1909, para o inicio da construcção da linha de Capivary a Cabo Frio, da Estrada de Ferro Leopoldina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requer a Leopoldina Railway Company, Limited, e tendo em vista a autorização constante do n. XVI do artigo 65, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 28 de outubro de 1915 o prazo estipulado na clausula VII, do decreto n. 7.479, de 29 de julho de 1909, para o inicio da construcção da linha de Capivary a Cabo Frio, da mencionada companhia.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FoNSECA.

José Barbosa Gonçalves.