DECRETO N. 11.279 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Declara de interesse militar, para os fins do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, vários estabelecimentos fabrís civís

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a), da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942 e o que consta da Exposição de Motivos de 10 de dezembro de 1942, do Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Artigo único. São considerados de interesse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, os seguintes estabelecimentos fabrís civís: Máquinas Piratininga Ltda., em São Paulo; Cia. Brasileira de Construção Fichet & Shwartz-Hautmont, em São Paulo; Wolffmetal Ltda., em São Paulo; Cia. Brasileira de Instrumentos Científicos Nansen, em Belo Horizonte; Cia. Brasileira de Explosivos e Munições, no Rio de Janeiro; Fábricas de molas em espiral e cilíndricas, de Alberto Carlos Sarmento, no Rio de Janeiro e Armando Martau (Sucessor de Lindau & Cia.), em Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55° da República.

Getúlio Vargas.

Henrique A. Guilhem.