DECRETO N

DECRETO N. 11.294 – DE 11 DE JANEIRO DE 1943

Prorroga os prazos fixados para início e conclusão das obras e aparelhamento do porto de Caravelas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e

De acordo com o § 2º da cláusula VII do contrato de concessão do porto de Caravelas, assinado de conformidade com os decretos ns. 80, de 11 de março, e 400, de 31 de outubro de 1935,

decreta:

Artigo único. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1944 e 31 de dezembro de 1946, respectivamente, os prazos fixados na cláusula VII do contrato acima referido, para início e conclusão das obras e aparelhamento do porto de Caravelas.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.