DECRETO N. 11.294 – DE 11 DE JANEIRO DE 1943
Prorroga os prazos fixados para início e conclusão das obras e aparelhamento do porto de Caravelas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e
De acordo com o § 2º da cláusula VII do contrato de concessão do porto de Caravelas, assinado de conformidade com os decretos ns. 80, de 11 de março, e 400, de 31 de outubro de 1935,
decreta:
Artigo único. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1944 e 31 de dezembro de 1946, respectivamente, os prazos fixados na cláusula VII do contrato acima referido, para início e conclusão das obras e aparelhamento do porto de Caravelas.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.