DECRETO N

DECRETO N. 11.296 – DE 13 DE JANEIRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imoveis necessários à instalação do Quartel General da 1ª Zona Aérea

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b, e m, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação os prédios e respectivos terrenos, situados à Avenida Osvaldo Cruz n. 299 e rua Aristides Lobo ns. 252, 254 e 258, na cidade de Belem, necessários à instalação definitiva do comando da 1ª Zona Aérea.

Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com os recursos da parte que lhe foi atribuida no crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 4.172, de 13 de março de 1942.

Art. 3º Para os efeitos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, é declarada urgente a desapropriação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.