DECRETO N. 11.299 – DE 13 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sôbre a equiparação da Escola Industrial Henrique Lage
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
DECRETA:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Henrique Lage, mantida e administrada pelo Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Henrique Lage.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional:
I. Ensino industrial básico:
1. Curso de fundição.
2. Curso de serralheria.
3. Curso de caldeiraria.
4. Curso de mecânica de máquinas.
5. Curso de mecânica de precisão.
5. Curso de mecânica de automóveis.
7. Curso de mecânica de aviação.
8. Curso de máquinas e instalações elétricas.
9. Curso de aparelhos elétricos e telecomunicações.
10. Curso de marcenaria.
11. Curso de tipografia e encadernação.
II. Ensino de mestria:
1. Curso de mestria de fundição.
2. Curso de mestria de serralheria.
3. Curso de mestria de caldeiraria.
4. Curso de mestria de mecânica de máquinas.
5. Curso de mestria de mecânica de precisão.
6. Curso de mestria de mecânica de automóveis.
7. Curso de mestria de mecânica de aviação.
8. Curso de mestria de máquinas e instalações elétricas.
9. Curso de mestria de aparelhos elétricos e telecomunicações.
10. Curso de mestria de marcenaria.
11. Curso de mestria de tipografia e encadernação.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.