DECRETO N. 11.335 – DE 15 DE JANEIRO DE 1943
Declara caduca e autorização conferida ao cidadão brasileiro Antonio Martins de Arêa Leão pelo decreto n. 8.537, de 15 de janeiro de 1942, para pesquisar minérios de manganês, ferro-manganês e associados, no município de Aquidauana, do Estado de Mato Grosso
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Antonio Martins de Arêa Leão pelo decreto número oito mil quinhentos e trinta e sete (8.537), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar minérios de manganês, ferro-manganês e associados, no município de Aquidauana, do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.