DECRETO N. 11.378 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1914

Rescinde o contracto de que são cessionarios La-Rocque Frota & Comp., celebrado de accôrdo com o decreto n. 8.183, de 1 de setembro de 1910, para um serviço de navegação regular entre os portos de Belém, Manáos e os do rio Juruá e seus affluentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram La-Rocque, Frota & Comp.,

decreta:

Artigo unico. Fica rescindido o contracto de que são cessionarios La-Rocque, Frota & Comp., em virtude do decreto n. 9.880, de 13 de novembro de 1912, e que celebrara com o Governo Federal a firma Mello, Frotas & Comp., para um serviço de navegação regular entre os portos de Belém, Manáos e os do rio Juruá e seus affluentes, de accôrdo com o decreto n. 8.183, de 1 de setembro de 1910.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.