DECRETO N. 11.387 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Declara sem effeito o decreto n. 10.690, de 14 de janeiro de 1914, que concedeu regalias de paquete aos vapores Camocim e Cratheús, da Empreza de Navegação L. Lorentzen.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Empreza de Navegação L. Lorentzen deixou de satisfazer as exigencias regulamentares a que estava obrigada pela concessão de regalias de paquete para os seus vapores Camocim e Cratheús
decreta:
Artigo unico. É declarado de nenhum effeito o decreto n. 10.690, de 14 de janeiro de 1914, que concedeu regalias de paquete aos vapores Camocim e Cratheús, da Empreza de Navegação L. Lorentzen.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GoMEs.
Augusto Tavares de Lyra.